PRINCIPAIS SERVIÇOS
QUEM SOMOS
A TSI é uma empresa presente e atuante no mercado de importação e exportação, especializada em fornecer soluções integradas e personalizadas a seus clientes e parceiros nas mais diversas áreas de atuação, cuja necessidade se faz premente a seus clientes.
O modelo de negócios da TSI, de identificar as necessidades do cliente para possibilitar soluções ágeis e competitivas, permitiu sua inclusão neste mercado essencialmente competitivo com destaque e louvor.
Possui profissionais devidamente qualificados e aptos a exercer todas as etapas necessárias ao fiel cumprimento de operações de Importação, Exportação, Consultoria, Assessoria e Treinamento, sendo que alguns de seus colaboradores se destacam e são referências do segmento nas áreas de logística e tributária.
Desde o ano de 2013 a TSI vem atendendo a vários clientes com os quais mantêm um estrito relacionamento através de contratos de prestação de serviços integrados que perduram por um longo prazo.
A geografia dos negócios do grupo é hoje focada neste tipo de relacionamento com base na fidelidade e atendimento personalizado. O lema da empresa é estar onde e quando é exigida, transpondo barreiras para alcançar os objetivos de seu bem maior, seus clientes.
DÚVIDAS FREQUENTES
Quais são as modalidades de habilitação no SISCOMEX?
Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A modalidade pessoa jurídica está subdividida na submodalidades:
•Expressa: destinada às pessoas jurídicas ou operações relacionadas na alínea “a”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015. •Limitada: pessoa jurídica pode importar até US$ 150 mil a cada seis meses contados a partir da data do registro da DI. E exportar até US$ 300 mil a cada seis meses.
•Ilimitada: pessoa jurídica pode importar com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, acima do limite de US$ 150 mil, compatível com sua capacidade financeira.
•Expressa: destinada às pessoas jurídicas ou operações relacionadas na alínea “a”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015. •Limitada: pessoa jurídica pode importar até US$ 150 mil a cada seis meses contados a partir da data do registro da DI. E exportar até US$ 300 mil a cada seis meses.
•Ilimitada: pessoa jurídica pode importar com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, acima do limite de US$ 150 mil, compatível com sua capacidade financeira.
O que é NCM?
É a nomenclatura comum do MERCOSUL, adotada para a classificação das mercadorias comercializadas internacionalmente pelo Brasil, adotada também pela Argentina, Paraguai e Uruguai desde janeiro de 1996.
Os códigos de classificação da NCM é composto por 8 (oito) dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.
Os códigos de classificação da NCM é composto por 8 (oito) dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.
O que é classificação tarifária?
É o procedimento para identificar um produto e classificá-lo quanto aos tributos aduaneiros a serem pagos e seu devido tratamento administrativo.
A mercadoria a ser importada ou exportada deverá ser classificada através de uma nomenclatura utilizada pelos órgãos oficiais composta de um conjunto de números baseados num sistema mundial padronizado pelas Nações Unidas, o Sistema Harmonizado (SH), entre elas:
•Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM);
•Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM); e,
•Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI).
•Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM);
•Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM); e,
•Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI).
Quais as diferenças entre as modalidades de importação por conta e ordem e importação por encomenda?
Inicialmente identificamos brevemente as duas modalidades de importação em questão:
•Importação por conta e ordem de terceiro: é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).
•Importação por encomenda: é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
Diferentemente do que ocorre na importação por encomenda, a operação cambial para pagamento de uma importação por conta e ordem pode ser realizada em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen).
Outra diferença entre as modalidades é que no caso da importação por encomenda, a operação cambial para pagamento da importação deve ser realizada exclusivamente em nome do importador, conforme determina o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen).
As operações de Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda, são nitidamente distintas, visto que a primeira caracteriza a empresa comercial importadora apenas como prestadora do serviço de despacho aduaneiro e de outros relacionados com a transação comercial e, a segunda, como efetiva importadora de produtos estrangeiros para um único encomendante.
•Importação por conta e ordem de terceiro: é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).
•Importação por encomenda: é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
Diferentemente do que ocorre na importação por encomenda, a operação cambial para pagamento de uma importação por conta e ordem pode ser realizada em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen).
Outra diferença entre as modalidades é que no caso da importação por encomenda, a operação cambial para pagamento da importação deve ser realizada exclusivamente em nome do importador, conforme determina o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen).
As operações de Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda, são nitidamente distintas, visto que a primeira caracteriza a empresa comercial importadora apenas como prestadora do serviço de despacho aduaneiro e de outros relacionados com a transação comercial e, a segunda, como efetiva importadora de produtos estrangeiros para um único encomendante.
O que significa consolidação de cargas?
Consolidação de cargas consiste em agrupar diversos tipos de carga pequenas, que estejam endereçadas para o mesmo destino, adequando as mesmas dentro de contêineres e/ou pallets para envio.
Proporcionando aos clientes redução dos custos de transporte e melhoria na qualidade e no nível de prestação de serviço.
Proporcionando aos clientes redução dos custos de transporte e melhoria na qualidade e no nível de prestação de serviço.
Quais são os custos para exportação?
A determinação do preço de exportação é importante para assegurar condições de competitividade do produto a ser exportado. Para a fixação do preço de exportação, deve ser realizado um estudo detalhado dos custos de produção e das condições de mercado, com o objetivo de viabilizar o esforço do exportador na manutenção do preço.
Veja abaixo link para simulação do preço de exportação:
http://simuladordepreco.mdic.gov.br/
Veja abaixo link para simulação do preço de exportação:
http://simuladordepreco.mdic.gov.br/
Quais os incentivos fiscais existentes para as exportações brasileiras?
As exportações de produtos são isentas da incidência de impostos internos, como ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS, sendo assim, estes impostos não entram no cálculo do preço de exportação.
O objetivo deste incentivo fiscal (isenção de impostos) é a criação de um preço de exportação capaz de competir no mercado internacional, alcançando os preços desse novo mercado.
O objetivo deste incentivo fiscal (isenção de impostos) é a criação de um preço de exportação capaz de competir no mercado internacional, alcançando os preços desse novo mercado.
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